sábado, 16 de abril de 2011

Sérgio Buarque de Holanda

Dica para a próxima segunda-feira (18/4, às 19h30):


Em discussão, a obra de Sérgio Buarque

Antonio Gonçalves Filho - O Estado de S.Paulo

Das críticas de juventude aos ensaios de maturidade, os dois volumes que integram os Escritos Coligidos de Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982) reúnem alguns dos melhores textos do historiador paulistano, selecionados pelo professor de História Marcos Costa, que participa na segunda, às 19h30, na Livraria Cultura do Shopping Villa-Lobos, de um debate sobre a obra do autor de Raízes do Brasil (1936). A promoção conjunta do Sabático, caderno de livros do Estado, e da Editora Unesp, que lança os livros, vai discutir o legado intelectual do historiador, adotando como ponto de partida os dois volumes, que cobrem quase 60 anos da produção do autor, entre 1920 e 1979.
Participam do debate, mediado por Francisco Foot Hardman, professor titular de teoria e história literária da Unicamp, o professor de literatura Antonio Arnoni Prado, da Unicamp, e o professor Sergio Miceli, professor titular da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de Sociologia, da USP.
Segundo o organizador dos livros, Marcos Costa, os textos reunidos nos dois volumes da Unesp são, em sua maioria, pouco conhecidos. "Desde sua época de estudante, Sérgio Buarque de Holanda escrevia artigos e resenhas e surpreende ver como um jovem de 18 anos já discutia temas de uma forma tão original, trazendo no anos 1930, em plena Revolução, uma maneira nova de encarar a História." No segundo volume estão os textos de maturidade do historiador, inclusive seus artigos publicados como colaborador no Estado

Atenção

História Moderna I
O prof. Éber marcou a primeira parte da terceira avaliação (AV 3) para o próximo dia 28/4 (valor: 5,0). A matéria será o texto de História da Vida Privada 2 (org. Georges Duby), pp. 526-619 (nº 161). A segunda parte da avaliação será no mês de junho.

Prática de Ensino III
A partir da aula de ontem (sexta-feira, 15/4), as fichas da atividade em aula valem nota. Atenção para o recebimento semanal das fichas, através do e-mail da classe. Quem não receber ou tiver alguma dificuldade, entrar em contato com os representantes através do e-mail: unihistoria2012@gmail.com.

AV2 - Avaliação Integrada
A partir deste semestre, teremos uma avaliação integrada, que engloba todas as matérias do semestre, além das noções das matérias dos semestres passados. Nossa primeira Integrada será na primeira semana de maio.

Historiador: uma profissão

Projeto que regulamenta profissão de historiador é aprovado na CAS 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o PLS 368/09, projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi votado em decisão terminativa.
O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirmou durante a votação desta quarta que "esse projeto não impede o desempenho da atividade de historiador por aqueles que o fazem por vontade própria ou vocação; apenas garante para os respectivos cargos públicos a exigência do diploma de historiador".
O projeto define que a profissão de historiador poderá ser exercida pelos diplomados em curso superior de graduação, mestrado ou doutorado em história. As atividades desse profissional são, de acordo com o projeto, o magistério; a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas históricos; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento para avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Em seu voto pela aprovação do projeto, Cristovam observa que, atualmente, a atividade do historiador não está mais restrita à sala de aula e que a presença desse profissional é cada vez mais requisitada pelos centros culturais, museus, assessoria e consultorias a empresas de publicidade, turismo e produtores de cinema, jornalismo e televisão. Por esse motivo, o relator se manifesta favoravelmente a que a profissão seja valorizada e reconhecida legalmente.

Confira o voto, que agora segue na CE - Comissão de Educação, para relatar (acompanhe o andamento aqui). Abaixo, a íntegra do projeto de lei:

SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 368, DE 2009

Regula o exercício da profissão de Historiador e dá
outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é privativa dos:

I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por
instituições regulares de ensino;

II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

III – portadores de diploma de mestrado, ou doutorado, em História, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.

Art. 4º São atribuições dos Historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
fundamental, médio e superior.

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de
pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de
documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins
de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos
sobre temas históricos.

Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de Historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.

Art. 6º A entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, Historiadores legalmente habilitados.

Art. 7º O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO

O campo de atuação do historiador não tem se restringido mais à sala de aula, tradicional reduto desse profissional. Sua presença é cada vez mais requisitada não só por entidades de apoio à cultura, para desenvolver atividades e cooperar, juntamente com profissionais de outras áreas, no resgate e na preservação do nosso patrimônio histórico, mas também por estabelecimentos industriais, comerciais, de serviço e de produção artística.

No âmbito industrial, o historiador vem trabalhando na área de consultoria sobre produtos que foram lançados no passado, para análise de sua trajetória e avaliação sobre a viabilidade de seu relançamento no mercado consumidor, ou ainda, para o estudo das causas de seu sucesso ou fracasso.

Pelas suas qualificações, o historiador é imprescindível para os estabelecimentos do setor de turismo, que contratam seus serviços para desenvolver roteiros turísticos para visitação de locais com apelo histórico e cultural.

Entidades públicas e privadas recorrem ao historiador para recolherem e organizarem informações para publicação, produção de vídeo e de CD-ROM, programas em emissoras de televisão, exposições, eventos sobre temas de história.

Não menos valiosa é a sua colaboração nas artes, onde o historiador faz pesquisa de época para os produtores de teatro, cinema e televisão, quer auxiliando na elaboração de roteiros, quer dando consultoria sobre os cenários e outros elementos da produção artística.

Num mundo onde a qualidade e a excelência de bens e serviços vêm se sofisticando cada vez mais, os historiadores devem ter sua profissão regulamentada, pois seu trabalho não mais comporta amadores ou aventureiros de primeira viagem.

Assim, julgamos ter chegado o momento de regulamentarmos o exercício da profissão de historiador que hoje congrega, em todo o país, milhares de profissionais que reivindicam, há muito, o reconhecimento e valorização de seu trabalho.

Por essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões,

Senador PAULO PAIM

(À Comissão de Assuntos Sociais.)

Publicado no DSF, 29/08/2009.

Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF
OS: 15781/2009

sexta-feira, 8 de abril de 2011

10ª Semana - 11 a 15 de abril

História do Brasil III
Atendimento dos grupos para apresentação dos seminários (conforme cronograma passado em aula)


História da África
Aula 09: Filme - "O Atlântico Negro - na rota dos orixás" (1977)

Historiografia Brasileira
IGLÉSIAS, Francisco. "Terceiro Momento". In: Os historiadores do Brasil: capítulos de historiografia brasileira.


História Moderna I

Prática de Ensino de História III
Feriado

EAD - Introdução Arquivística
Verificar atividades e fóruns no AVA